
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a regulamentação sobre as substâncias permitidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes comercializados no Brasil. As mudanças alinham as normas brasileiras aos regulamentos mais recentes do Mercosul e a padrões internacionais de segurança para o setor.
A atualização foi publicada por meio de duas resoluções. A RDC nº 1.029/2026 revisa a lista de substâncias proibidas em cosméticos, enquanto a RDC nº 1.030/2026 altera a relação de ingredientes sujeitos a restrições de uso, estabelecendo condições específicas para sua utilização em formulações cosméticas.
Segundo a Anvisa, o objetivo é incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro as decisões mais recentes aprovadas no âmbito do Mercosul, harmonizando as exigências regulatórias entre os países do bloco e reforçando a segurança dos produtos disponíveis aos consumidores.
As mudanças afetam principalmente fabricantes, importadores e empresas do setor de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, que deverão adequar suas formulações e processos às novas exigências dentro dos prazos previstos nas normas. A atualização pode incluir a proibição de determinados ingredientes, a revisão de limites de concentração e novas condições para o uso de substâncias específicas.
Para os consumidores, a Anvisa informa que a medida fortalece os mecanismos de controle sanitário e acompanha a evolução do conhecimento científico sobre a segurança de ingredientes utilizados em cosméticos. A agência destaca que as revisões periódicas das listas são importantes para garantir que os produtos comercializados no país atendam aos requisitos mais atuais de qualidade e proteção à saúde.
A agência também estabeleceu um período de transição para que a indústria se adapte às novas regras antes da entrada em vigor definitiva das exigências. Durante esse prazo, empresas poderão promover os ajustes necessários para adequar seus produtos à regulamentação atualizada.


