
As regras do período de defeso eleitoral entram em vigor neste sábado (4), marcando o início de uma série de restrições impostas pela legislação para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições de 2026. As medidas afetam principalmente a comunicação institucional dos órgãos públicos e estabelecem limites para a atuação de agentes públicos durante o período eleitoral.
O defeso eleitoral se estende até o fim do processo eleitoral e busca impedir o uso da máquina pública para promover candidatos ou influenciar o eleitorado. Durante esse período, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal precisam adequar sua comunicação às regras previstas na legislação eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Entre as principais mudanças está a suspensão da divulgação de conteúdos que possam caracterizar promoção de autoridades ou de realizações governamentais. Permanecem autorizadas apenas publicações de caráter educativo, informativo, de orientação à população ou relacionadas à prestação de serviços públicos essenciais.
As restrições também alcançam sites oficiais, perfis institucionais em redes sociais, campanhas publicitárias e outras formas de comunicação da administração pública. A orientação é que esses canais mantenham apenas conteúdos de interesse público, evitando qualquer associação com agentes políticos ou possíveis candidatos.
Outra regra já em vigor desde o dia 30 de junho proíbe emissoras de rádio e televisão de transmitirem programas apresentados ou comentados por pessoas que sejam pré-candidatas nas eleições deste ano. A medida tem como objetivo impedir que esses espaços sejam utilizados para promoção pessoal antes do início oficial da campanha eleitoral.
O calendário eleitoral prevê ainda outras datas importantes ao longo de julho, como o início da convocação de mesários e equipes de apoio pela Justiça Eleitoral e a abertura de prazos para voto em trânsito e transferência temporária de seção eleitoral, conforme estabelecido pelo TSE.
O descumprimento das regras do defeso eleitoral pode resultar em sanções previstas na legislação, incluindo multas, responsabilização de agentes públicos e outras penalidades aplicáveis pela Justiça Eleitoral, dependendo da infração.


