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Governo da Bahia institui Política Estadual de Alternativas Penais para conter superlotação carcerária

Nova lei visa crimes de menor gravidade e formaliza modelo que já atende 16 mil pessoas no estado, evitando o colapso do sistema prisional

Foto: Thuane Maria

O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta terça-feira (3), a Lei Estadual nº 25.983/2025, que cria a Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia. Aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), a legislação integra o programa Bahia Pela Paz e tem como foco a aplicação de medidas diferentes da prisão para crimes de menor gravidade.

A nova política organiza e regulamenta um cenário que já é realidade no estado. Atualmente, a Bahia possui mais de 16 mil pessoas cumprindo alternativas penais, número que supera o total de custodiados nas unidades prisionais, que gira em torno de 15 mil. Sem a aplicação dessas medidas restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade, o sistema carcerário baiano entraria em colapso.

A legislação estabelece critérios rigorosos para a concessão do benefício. O sistema de alternativas penais é destinado exclusivamente a pessoas que se enquadrem nas seguintes condições:

  • Autores de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;
  • Penas fixadas em até quatro anos de prisão;
  • Réus primários (a lei proíbe expressamente a concessão a reincidentes).

Eixos de atuação e alinhamento federal

Construída de forma conjunta entre o Tribunal de Justiça (TJBA), Ministério Público (MPBA), Defensoria Pública (DPE-BA) e a Assembleia Legislativa, a política organiza a atuação do Estado em quatro frentes estruturantes:

  1. Controle da entrada no sistema prisional e uso racional das vagas;
  2. Melhoria das condições e dos serviços penitenciários;
  3. Fortalecimento da reintegração social nos territórios;
  4. Implementação de ações para evitar violações de direitos, incluindo o enfrentamento direto ao racismo institucional e o combate à tortura.

Para garantir a execução e a fiscalização dessas diretrizes, será criada uma superintendência específica no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap).

A iniciativa baiana está diretamente alinhada ao Plano Pena Justa, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo central de ambas as esferas é assegurar que a punição do Estado seja proporcional à infração, reduzindo a reincidência criminal e promovendo a reintegração social sem sobrecarregar o sistema de privação de liberdade.

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