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Dino dá 30 dias para estados e municípios detalharem repasses a programa de incentivo a eventos

Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou um prazo de 30 dias para que estados e municípios detalhem as emendas parlamentares aplicadas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), especialmente no que diz respeito à identificação dos beneficiários finais desses recursos.

Na decisão, proferida nesta terça-feira (27), o magistrado determinou que a falta de informações no prazo estipulado poderá levar à adoção de medidas coercitivas e à apuração de responsabilidades por parte dos gestores públicos que não cumprirem a exigência.

Dino atua como relator de uma série de ações no STF sobre emendas parlamentares, incluindo as chamadas “emendas Pix”, transferências diretas de recursos federais a estados e municípios por indicação de parlamentares. Em 2022, a Corte declarou inconstitucionais essas emendas sem critérios de transparência e rastreabilidade, estabelecendo requisitos rigorosos para sua execução.

O ministro ressaltou que, apesar de já ter solicitado informações sobre as emendas vinculadas ao Perse desde março do ano passado, muitos entes subnacionais não forneceram os relatórios exigidos, impedindo a identificação clara de quem recebeu os recursos. Essa falta de dados comprometeu, segundo ele, princípios básicos de transparência e rastreabilidade dos gastos públicos.

Dino também mencionou, na sua decisão, a existência de renúncias fiscais de até R$ 34 milhões associadas a essas emendas, o que, na avaliação dele, torna ainda mais grave a ausência de esclarecimentos por parte de estados e municípios, dada a relevância desses valores para o equilíbrio das contas públicas e o planejamento estatal.

O Perse foi criado durante a pandemia de covid-19 com o objetivo de oferecer apoio ao setor de eventos por meio de isenções fiscais. Depois que a emergência sanitária chegou ao fim, o programa passou por disputas políticas e passou a ser objeto de controle mais rigoroso por parte dos órgãos de fiscalização e do Judiciário.

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