Por unanimidade, ministros mantiveram decisão que barrou candidatura a deputado federal em Alagoas; Corte também vai propor ao Congresso mudanças na Lei de Inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), a inelegibilidade de um candidato a deputado federal nas eleições de 2026 condenado por lesão corporal contra uma mulher em razão da condição do sexo feminino. A decisão manteve o indeferimento do registro de candidatura determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal. A condenação foi confirmada por órgão colegiado, condição que, segundo o entendimento aplicado pelo TSE, permite a incidência da restrição prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
O julgamento também levou a Corte a defender uma mudança na legislação. Por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a análise das causas de inelegibilidade deve considerar o bem jurídico efetivamente protegido pela legislação, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.
O magistrado destacou que a Lei nº 14.994/2024, que promoveu mudanças no tratamento penal da violência contra a mulher, aproximou a tipificação da lesão corporal praticada por razões da condição do sexo feminino daquela relacionada ao feminicídio. Para Toffoli, essa alteração demonstra que o crime não atinge somente a integridade física da vítima, mas também integra o sistema de proteção contra a violência de gênero.
Na avaliação do relator, a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica uma interpretação já adotada pela Justiça Eleitoral sobre o alcance das restrições previstas na legislação.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o entendimento, mas apontou dúvidas técnico-jurídicas relacionadas à necessidade de previsão expressa em lei complementar para estabelecer causas de inelegibilidade. Ele defendeu que o Congresso atualize a norma para conferir maior clareza e segurança jurídica à aplicação da regra.
Também favorável à decisão, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que a lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino não pode ser tratada como uma agressão comum, uma vez que envolve violência de gênero e afronta à dignidade da vítima.
O ministro ressaltou que a violência doméstica pode integrar um ciclo de agressões que, em alguns casos, culmina no feminicídio. Segundo ele, a interpretação adotada pelo TSE é compatível com a finalidade das regras eleitorais que estabelecem restrições à candidatura.
Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral. Ele afirmou que a jurisprudência pode orientar a aplicação das normas antes mesmo de uma atualização pelo Legislativo e destacou a importância de o Congresso examinar a proposta de mudança.
A decisão consolida o entendimento de que condenações colegiadas pelo crime de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino podem atrair a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990.



