Caso não cumpra a determinação, a empresa terá de pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado
Caso não cumpra a determinação, a empresa terá de pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou o aplicativo de entregas Rappi a contratar todos os entregadores que realizam serviços de entrega em nome da empresa. A decisão determina ainda que a contratação siga as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) A iniciativa da ação foi do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).
Segundo informações do Portal Metrópoles, a decisão determina que a Rappi deixe de acionar entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de trinta dias, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Caso não cumpra a determinação, a empresa terá de pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado.
O acórdão definiu ainda os critérios para contratação. Ele estabeleceu que todo trabalhador que tiver prestado serviço por, no mínimo, seis meses, entre os anos de 2017 e maio de 2023, e, cumulativamente, que tenham feito no mínimo três entregas, em três meses diferentes, devem ser contratados.
De acordo com o desembargador-relator, Paulo Sergio Jakutis, os autos não demonstram a atuação autônoma dos entregadores, já que tinham regras sobre como se portar, como realizar o trabalho e como se vestir.
O magistrado sublinhou ainda que os trabalhadores são ininterruptamente fiscalizados, atuando sob constantes ameaças de sanções, como advertências, diminuição dos acionamentos (que equivale a redução salarial) ou desligamento.
Fonte: Metrópoles
Foto: Reprodução/CartaCapital/iStockPhoto




