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TRT determina que Rappi contrate entregadores; Empresa deve pagar multa caso não cumpra decisão

Caso não cumpra a determinação, a empresa terá de pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado

Caso não cumpra a determinação, a empresa terá de pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou o aplicativo de entregas Rappi a contratar todos os entregadores que realizam serviços de entrega em nome da empresa. A decisão determina ainda que a contratação siga as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) A iniciativa da ação foi do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).

Segundo informações do Portal Metrópoles, a decisão determina que a Rappi deixe de acionar entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de trinta dias, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Caso não cumpra a determinação, a empresa terá de pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado.

O acórdão definiu ainda os critérios para contratação. Ele estabeleceu que todo trabalhador que tiver prestado serviço por, no mínimo, seis meses, entre os anos de 2017 e maio de 2023, e, cumulativamente, que tenham feito no mínimo três entregas, em três meses diferentes, devem ser contratados.

De acordo com o desembargador-relator, Paulo Sergio Jakutis, os autos não demonstram a atuação autônoma dos entregadores, já que tinham regras sobre como se portar, como realizar o trabalho e como se vestir.

O magistrado sublinhou ainda que os trabalhadores são ininterruptamente fiscalizados, atuando sob constantes ameaças de sanções, como advertências, diminuição dos acionamentos (que equivale a redução salarial) ou desligamento.

Fonte: Metrópoles

Foto: Reprodução/CartaCapital/iStockPhoto

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