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Tribunal de Contas da União manda Presidência da República reavaliar 9 mil presentes recebidos por Bolsonaro

Técnicos identificaram que dos 240 presentes provenientes de autoridades estrangeiras incorporados ao acervo privado, 111 não se revestem de característica personalíssima ou de consumo direto

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Presidência da República reavalie os 9 mil presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante o exercício do seu mandato. O TCU solicitou 120 dias à Presidência. As informações são do blog da Andréia Sadi, no G1.

A determinação consta em uma auditoria solicitada pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP).

O TCU determina ainda que seja instaurado um procedimento administrativo, com prazo de 180 dias para identificar e localizar outros possíveis bens ofertados ao ex-presidente e a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro. A determinação abrange ainda parentes ou agentes públicos que fizeram parte de comitivas em eventos oficiais tanto no Brasil como no exterior.

Segundo apuração do blog, entre os principais achados, os técnicos identificaram que dos 240 presentes provenientes de autoridades estrangeiras incorporados ao acervo privado, 111 não se revestem de característica personalíssima ou de consumo direto, razão pela qual deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União.

Além disso, a equipe técnica constatou que dos 129 itens restantes, ao menos 17 possuem características indicativas de alto valor comercial, tais como serem constituídos de ouro, prata ou pedras preciosas, ou serem de marcas famosas, razão pela qual também deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União.

A Presidência da República já da atual gestão se pronunciou, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. A área técnica declarou ser inexequível a reanálise dos 9.158 itens destinados ao acervo privado de Bolsonaro e alegou não ter “permissão legislativa” para reavaliar presentes não originários de autoridades estrangeiras.

Sustentou ainda ser impossível garantir o cumprimento da determinação por “não possuir poder de polícia” sobre o ex-presidente e não ter a listagem de presentes não revestidos de caráter personalíssimo.

A Presidência solicitou critérios mais claros para a definição do que pode ser enquadrado como personalíssimo. “Pondera-se a importância de que o Tribunal defina critérios gerais e abstratos mais claros a respeito de definições ou critérios objetivos para identificação de bens de “natureza personalíssima”, isto para fins de orientação da administração pública na aplicação das normas incidentes a casos futuros, bem como para eventual reavaliação de casos pretéritos”, detalhou.

Um dos achados da auditoria foi a identificação de presentes não registrados pelo Departamento de Documentação Histórica da Presidência e, portanto, sua não incorporação ao patrimônio público ou ao acervo documental privado de interesse público do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em um dos documentos analisados, constatou-se a menção a presentes à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, mas sem especificação no formulário adequado.

A Presidência informou que, na gestão anterior, os itens entregues à ex-primeira-dama “não recebiam maiores tratamentos” pelo Gabinete de Documentação Histórica e menciona a ausência de registro de um par de brincos e de uma bicicleta Phoenix.

A equipe técnica também não identificou os seguintes itens:

  • Registro de um fuzil, Marca Caracal, modelo CAR 816, calibre 5,56 NATO (.223 Remington), nº 16C167687, com dois carregadores desmuniciados;
  • Pistola da marca Caracal, modelo 1911, calibre 9x19mm (9mm Parabellum), nº 11C150018, com dois carregadores desmuniciados

As duas foram entregues ao TCU por Bolsonaro, quando o tribunal determinou a devolução de presentes recebidos.

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