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Superior Tribunal de Justiça proíbe aluguel pelo Airbnb em condomínios residenciais

No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem

Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários de imóveis em condomínios cuja convenção estabeleça a destinação residencial das unidades não poderão alugá-los por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.

Dessa forma, se houver uma cláusula na convenção que destine expressamente as unidades para uso residencial no condomínio, será impossível utilizá-las para a hospedagem remunerada pelo Airbnb.

Essa decisão mantém acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em um condomínio que se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação no Airbnb. O TJ-RS considerou essa prática como uma atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção do condomínio.

A proibição, como ressalta o STJ, se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.

A utilização do Airbnb e de outras plataformas digitais para aluguel de imóveis tem sido alvo de debates tanto no âmbito jurídico quanto na esfera social. Enquanto alguns defendem a liberdade do proprietário em dispor de seu próprio imóvel como bem entender, outros argumentam que essa prática pode prejudicar a segurança e a tranquilidade dos condomínios residenciais.

Diante dessa deliberação da Corte, a orientação é que os donos de imóveis em condomínios verifiquem as cláusulas da convenção antes de disponibilizarem seus imóveis para aluguel pelo Airbnb ou por outras plataformas digitais.

O assunto foi tema da coluna “Meu AirBnB, minha vida: a uberização da habitação”, publicada em outubro no Portal Umbu. No texto, Ivan Cézanne comenta a medida de proibição de aluguéis de curta duração adotada na cidade de Nova York.

Com informações do Bahia Notícias e Radar DF.

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