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STF forma maioria para manter Bolsonaro preso em unidade do DF

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para negar o pedido de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e três meses de reclusão por crimes contra a democracia. O placar parcial do julgamento está em 3 votos a 0 para manter o ex-chefe do Executivo na unidade prisional conhecida como Papudinha, no Distrito Federal.

O ministro Cristiano Zanin votou para rejeitar o pedido da defesa, acompanhando a decisão já tomada pelo ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira (2). Moraes havia negado a solicitação e encaminhado o caso para referendo da Primeira Turma da Corte, colegiado responsável pela condenação do ex-presidente.

Além de Zanin, o ministro Flávio Dino também seguiu integralmente o entendimento de Moraes. O julgamento ocorre em ambiente virtual e a ministra Cármen Lúcia tem até as 23h59 desta quinta-feira para registrar seu voto.

Na decisão que negou a domiciliar, Moraes afirmou que a unidade prisional oferece atendimento médico adequado ao estado de saúde de Bolsonaro, com assistência contínua, sessões de fisioterapia, atividades físicas e apoio religioso. O ministro também citou como fator contrário ao pedido a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica registrada no ano passado.

Bolsonaro está detido em uma cela adaptada no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. O espaço foi originalmente projetado para abrigar policiais infratores e ficou conhecido como Papudinha por estar localizado próximo ao Complexo Penitenciário da Papuda, principal presídio de Brasília.

O ex-presidente foi condenado em 11 de setembro de 2025 pela Primeira Turma do STF, por 4 votos a 1, acusado de liderar uma organização criminosa com objetivo de promover um golpe de Estado. A decisão também o responsabilizou pelos ataques antidemocráticos de Ataques de 8 de janeiro de 2023 no Brasil, quando apoiadores invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, causando prejuízos superiores a R$ 30 milhões.

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