Projeto inclui quilombolas na reserva de vagas em universidades e amplia as ações de políticas afirmativas para que os cursos de pós-graduação
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei (PL) 5384/20 que revisa e torna definitiva a lei 12.711 de 2012, conhecida como Lei de Cotas, que estabelece a política de cotas para acesso a universidades e instituições federais para pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Quando sancionada, em 29 de agosto de 2012, durante o governo Dilma Rousseff (PT), a lei tinha validade de 10 anos. Deste modo, a revisão da Lei de Cotas acontece um ano depois do previsto. Agora o texto do PL segue para votação no Senado.
Tendo a deputada Maria do Rosário (PT-RS) como autora e a deputada Dandara Tonantzin (PT-MG) como relatora, o substitutivo aprovado pela Câmara traz mudanças como a redução da renda familiar per capita para ingresso de aluno da rede pública nas cotas, passando de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa, além de estabelecer que, a cada 10 anos, seja promovida a avaliação do programa de cotas.
O texto aprovado também prevê a inclusão de quilombolas no sistema de cotas. Conforme o substitutivo, os cotistas concorrerão às vagas de ampla concorrência, e não mais somente às vagas estipuladas para os subgrupos – pretos, pardos, indígenas -. Se não alcançarem a nota para ingresso na universidade, a nota, então, será usada para concorrência às vagas reservadas ao subgrupo dentro da cota global de 50%.
“A política de cotas é uma política que se baseia no argumento de que a subrepresentação de minorias em instituições e posições de maior prestígio e poder na sociedade é um reflexo da discriminação”, declarou a deputada e relatora do projeto, Dandara, em seu parecer.
Com a aprovação do projeto, fica determinado ainda que instituições de ensino superior (IES) promovam ações afirmativas na pós-graduação. Ficou de fora do substitutivo o trecho que determinava às IES o estabelecimento de comissões de aferição de autodeclaração como etapa de aplicação da reserva das vagas.
Segundo publicado pela Agência Brasil, um estudo da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, apontou que a política permitiu que o número de estudantes de escolas públicas brasileiras, no geral, aumentasse 47% nas universidades federais e o número de estudantes negros de escolas públicas crescesse 73%.
A aprovação do PL também deixa sob responsabilidade do Ministério da Educação a divulgação anual de relatórios com informações sobre o programa de cotas com dados a respeito de acesso, permanência e conclusão dos alunos beneficiários e não beneficiários do programa de reserva de vagas.