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Papa pede proibição de barriga de aluguel

Poucos países do mundo autorizam a prática e, quando fazem isso, é em termos “altruístas”, isto é, sem qualquer compensação financeira envolvida

O papa Francisco pediu, nesta segunda-feira (8), à comunidade internacional que proíba a barriga de aluguel, denunciando uma “comercialização” do corpo humano. Com informações da revista Carta Capital.

“O caminho para a paz exige o respeito pela vida, por toda a vida humana, começando pela da criança não nascida no ventre materno, que não pode ser suprimida, nem transformada em um produto comercial”, declarou o pontífice durante sua audiência com os membros do corpo diplomático da Santa Sé pelo início do ano.

“Nesse sentido, considero deplorável a prática da chamada maternidade de aluguel, que ofende gravemente a dignidade das mulheres e da criança; e se baseia na exploração da situação de necessidade material da mãe”, acrescentou.

“Por esta razão, faço um apelo à comunidade internacional para que se comprometa a proibir universalmente esta prática”, insistiu.

A Igreja Católica se opõe a esta técnica de procriação medicamente assistida, que consiste na implantação de um embrião no útero de uma barriga de aluguel, que entrega o bebê ao casal solicitante após o nascimento.

Em junho de 2022, o jesuíta argentino já havia descrito a barriga de aluguel como uma “prática desumana”. Já em novembro de 2023, o Vaticano indicou que os filhos de casais do mesmo sexo, adotados ou nascidos de barriga de aluguel, poderiam ser batizados.

Poucos países do mundo autorizam a prática e, quando fazem isso, é em termos “altruístas”, isto é, sem qualquer compensação financeira envolvida.

A barriga de aluguel comercial, ou seja, em que a barriga de aluguel obtém uma compensação financeira, é autorizada em alguns estados dos Estados Unidos.

Brasil

A prática é ilegal no Brasil e pode ser enquadrada na Lei de Transplantes, que proíbe o comércio de embriões e de partes do corpo humano que não sejam renováveis, e na Lei de Biossegurança, que abrange a reprodução assistida.

Por outro lado, a legislação brasileira autoriza a barriga solidária. Diferentemente da barriga de aluguel, não envolve pagamento e deve seguir uma série de regras descritas na Resolução nº 2294/21, criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Foto: Andreas Solaro/AFP

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