Ministro do TSE considerou que deputado Zé Trovão não tinha legitimidade para questionar medida anunciada pelo governo federal

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) uma ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste de 15% no valor do Bolsa Família. A decisão foi tomada por uma questão processual e não analisou se o aumento é legal ou não.
Segundo Mendonça, o parlamentar não tinha legitimidade para apresentar a representação porque disputa uma vaga de deputado federal por Santa Catarina, enquanto o alvo da ação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), concorre à Presidência da República. As duas candidaturas pertencem a circunscrições eleitorais diferentes, estadual e nacional.
A jurisprudência do TSE estabelece que, em determinadas representações eleitorais apresentadas por candidatos, é necessário que autor e representado estejam vinculados à mesma circunscrição eleitoral. Com base nesse entendimento, Mendonça extinguiu o processo sem resolução do mérito.
A decisão, portanto, não significa que o ministro tenha considerado legal ou constitucional o reajuste do Bolsa Família. O próprio Mendonça ressaltou que a questão sobre eventual violação das regras eleitorais não foi analisada, já que o processo foi encerrado antes da avaliação do mérito.
O reajuste anunciado pelo governo federal é de 15% e começa a valer a partir de outubro. O aumento corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a atualização, o valor mínimo do benefício passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio deve chegar a R$ 777.
De acordo com o governo, a atualização está prevista na legislação do Bolsa Família e tem como objetivo preservar o poder de compra das famílias beneficiárias. A Advocacia-Geral da União (AGU) também afirmou que o reajuste encontra respaldo legal por se tratar de um programa permanente.
A ação apresentada por Zé Trovão questionava justamente a realização do reajuste durante o período eleitoral. O deputado pedia a suspensão do aumento, sob o argumento de que a medida poderia contrariar as regras previstas na legislação eleitoral.
Com a decisão de Mendonça, porém, o pedido não chegou a ser analisado quanto ao conteúdo. A discussão sobre a eventual aplicação das regras eleitorais ao reajuste permanece, portanto, fora do mérito da decisão desta quinta-feira.


