Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 48 horas após a votação

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme prevê o Código Eleitoral. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece em vigor até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A única exceção prevista para o período é a prisão em flagrante delito.
A medida alcança todos os candidatos registrados para a disputa dos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A restrição está estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e também consta no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra não representa uma imunidade criminal aos candidatos. Caso um concorrente seja encontrado em situação caracterizada legalmente como flagrante delito, a prisão poderá ocorrer normalmente durante o período de proteção.
A legislação estabelece uma regra diferente para o eleitorado em geral. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, mas há outras exceções além do flagrante. A medida pode ser aplicada em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, além de deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Segundo turno
Nas circunscrições em que houver segundo turno para presidente ou governador, uma nova regra de proteção será aplicada aos candidatos que continuarem na disputa. De acordo com o calendário do TSE, a restrição começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e segue até 27 de outubro, 48 horas após o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Assim como no primeiro turno, a prisão ou detenção dos candidatos durante esse período somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito.


