
Os cursos de graduação em enfermagem de todo o país passarão a seguir novas diretrizes curriculares definidas pelo Ministério da Educação (MEC). Entre as principais mudanças estão a exigência de formação exclusivamente presencial, duração mínima de cinco anos e carga horária de pelo menos 4 mil horas.
As novas regras também ampliam o peso das atividades práticas na formação dos estudantes. O estágio supervisionado obrigatório deverá representar, no mínimo, 30% da carga horária total do curso, enquanto as atividades práticas em serviços de saúde precisarão corresponder a pelo menos 20% da formação.
As diretrizes foram homologadas pelo MEC após aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e atualizam normas que estavam em vigor desde 2001. Segundo o ministério, a reformulação busca adequar a formação dos profissionais às transformações sociais, sanitárias e tecnológicas ocorridas nas últimas décadas.
Outra mudança prevista é a ampliação da carga horária destinada às atividades de extensão universitária, que deverão representar ao menos 10% do total do curso. As novas diretrizes também estabelecem limites para a quantidade de estudantes supervisionados por docentes durante os estágios e atividades práticas.
O texto reforça ainda a integração da formação com o Sistema Único de Saúde (SUS), priorizando experiências em atenção primária e atendimento hospitalar. Entidades da área avaliam que as mudanças fortalecem a qualidade da formação e valorizam a atuação da enfermagem no país.
As instituições de ensino superior terão prazo de até dois anos para adaptar os cursos às novas exigências curriculares.



