Texto dá permissão para qualquer cidadão maior de 18 anos trocar o nome sem a necessidade de processo judicial
Pelo menos 10.314 mudanças de nome foram registradas desde julho de 2022 nos cartórios do Brasil, é o que revelam dados do levantamento realizado pela Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
O mês analisado foi o mesmo em que foi sancionada a Lei Federal nº 14.382 de 2022, que permite, a qualquer cidadão maior de 18 anos, a mudança do nome sem a necessidade de processo judicial, independentemente de prazo.
Conforme o texto da legislação, para trocar de nome, o cidadão, sendo maior de 18 anos, deve ir diretamente a um cartório de registro civil e apresentar documentos pessoais, como RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física). Os órgãos expedidores serão comunicados pelo cartório de registro civil responsável sobre a alteração.
No entanto, em caso de uma terceira modificação ou de solicitação para retornar para o nome de origem, é necessário que a pessoa entre com uma ação de juízo.




