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Mais de 10 mil mudanças de nome são registradas em cartórios brasileiros

Texto dá permissão para qualquer cidadão maior de 18 anos trocar o nome sem a necessidade de processo judicial

Pelo menos 10.314 mudanças de nome  foram registradas desde julho de 2022 nos cartórios do Brasil, é o que revelam dados do levantamento realizado pela Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).

O mês analisado foi o mesmo em que foi sancionada a Lei Federal nº 14.382 de 2022, que permite, a qualquer cidadão maior de 18 anos, a mudança do nome sem a necessidade de processo judicial, independentemente de prazo.

Conforme o texto da legislação, para trocar de nome, o cidadão, sendo maior de 18 anos, deve ir diretamente a um cartório de registro civil e apresentar documentos pessoais, como RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física). Os órgãos expedidores serão comunicados pelo cartório de registro civil responsável sobre a alteração.

No entanto, em caso de uma terceira modificação ou de solicitação para retornar para o nome de origem, é necessário que a pessoa entre com uma ação de juízo.

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