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Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying

Legislação também tipifica os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como hediondos, contra os quais não cabe fiança nem anistia

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Foi sancionada nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

As práticas integram o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

Texto também classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos. Com isso, acusados não podem pagar fiança ou receber liberdade provisória, por exemplo.

Com informações da ANF/ Foto: Divulgação

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