Projeto de lei permite que pais tenham poder na indicação de livros didáticos, acesso a gestores escolares sem agendamento e punição para professores que descumprirem o disposto
Um projeto de lei que prevê interferência de pais em materiais didáticos foi aprovado nesta quarta-feira (27) pela Câmara Municipal de Salvador. O texto de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL) foi apresentado como forma de “contestar doutrinação” nas escolas.
“Pais e mães poderão contestar essa doutrinação”, afirmou o vereador do PL, se referindo ao que chamou de “professores com viés político”. Embora a projeto tenha recebido apoio de vereadores como Leandro Guerrilha (PP), o texto recebeu críticas da oposição, que apontou similaridades com o “Escola Sem Partido”, que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2020.
Com a decisão, o chamado “Estatuto Municipal de Direito dos Pais” passa a valer nas escolas municipais da capital baiana e valida como direitos dos pais: participar ativamente na formação educacional de seu filho; opinar sobre o material didático ofertado ou indicado pelas escolas aos estudantes; acessar informações sobre seu filho e conteúdos ensinados em sala de aula; acessar livre e independente de autorização prévia, diretores, coordenadores e gestores das unidades escolares com objetivo exclusivo de obter informações relativas a seu filho e a unidade escolar.
Em pedido de declaração de voto, a co-vereadora Laina Crisóstomo (PSOL), da mandata coletiva Pretas por Salvador, disse que o projeto “vai violar a autonomia sobre a discussão sobre os direitos humanos e sobre diversidade em todos os espaços educacionais”.
“Para nós, esse estatuto dos pais, nada mais é do que mordaça, do que controle, do que censura […] É literalmente caça a professores e profissionais da educação que fazem o debate pelos direitos humanos e pela garantia de direitos”, disse a líder da bancada de oposição, que ainda afirmou que o Projeto de Lei (PL) nº 45/23 “vai violar a Lei de Diretrizes e bases ao Plano de Educação”.
O artigo 15 do projeto chama atenção por salientar que “o descumprimento do disposto nesta Lei pelos professores e demais funcionários acarretará sanção disciplinar, nos termos do Art. 17, incisos I, II e III da Lei Complementar 01/1991”. Contudo, a Lei Complementar 01/1991 dispõe apenas da posse do exercício conforme o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município do Salvador.
“Art. 17 – A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, a pedido do interessado e a critério da autoridade competente”, diz o texto, que não tem incisos.
O portal Umbu entrou em contato com o gabinete do vereador Alexandre Aleluia para perguntar sobre quais seriam o incisos que estabeleceriam as sanções disciplinares citadas no projeto. A resposta dada foi “o assessor responsável pelos projetos de lei ainda não chegou”, com a promessa de retorno do contato. A matéria será atualizada com a chegada de novas informações.
Em entrevista para o portal Salvador FM, o presidente da Associação dos Professores Licenciados do Brasil (PLB), Rui Oliveira, considerou uma boa iniciativa que a participação de pais se torne mais ativa na comunidade escolar, mas apontou a necessidade de qualificação para indicar materiais escolares.
Quanto ao indicativo de sanções e punições a professores que não cumpram o previsto no projeto, Oliveira disse que “isso não existe”, e que o autor do texto está “extrapolando, exorbitando a sua atribuição”.