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Eleições 2026: TSE define regras para uso das redes sociais; veja o que é permitido e proibido

Normas estabelecem limites para candidatos, eleitores, partidos e empresas durante a disputa eleitoral na internet

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil | Edição: Portal Umbu

Com a proximidade das Eleições 2026, o uso das redes sociais durante o período eleitoral passa a seguir regras específicas definidas pela Justiça Eleitoral. As normas estabelecem o que candidatos, partidos, eleitores e empresas podem ou não fazer na internet, com o objetivo de garantir equilíbrio na disputa e combater práticas como desinformação, disparos em massa e uso irregular de inteligência artificial.

Entre as práticas permitidas está a utilização das redes sociais por candidatas e candidatos para divulgação de propostas e posicionamentos, desde que respeitadas as regras da propaganda eleitoral. A manifestação espontânea de eleitores também é autorizada, desde que não envolva práticas proibidas pela legislação.

O impulsionamento pago de conteúdos eleitorais continua permitido, mas precisa ser identificado e só pode ser contratado por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações. A ferramenta não pode ser utilizada para ampliar artificialmente o alcance de conteúdos irregulares ou para beneficiar terceiros de forma indevida.

Disparos em massa e influenciadores remunerados são proibidos

Uma das principais restrições está relacionada ao envio de mensagens em massa. A legislação eleitoral proíbe o disparo de conteúdos por aplicativos de mensagens sem o consentimento das pessoas destinatárias. A medida busca evitar o uso de bases de contatos para disseminação artificial de propaganda.

Também é proibida a contratação de influenciadores digitais remunerados para realizar propaganda eleitoral. A regra busca impedir que perfis com grande alcance sejam utilizados de maneira paga para promover candidaturas fora das condições previstas pela legislação.

Outra vedação envolve perfis de empresas. Contas comerciais não podem publicar propaganda eleitoral em benefício de candidaturas, partidos ou coligações.

Fake news e inteligência artificial entram no radar da Justiça Eleitoral

A disseminação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre candidaturas e o processo eleitoral pode resultar em remoção de conteúdo e aplicação de sanções. A Justiça Eleitoral também regulamentou o uso de inteligência artificial durante o pleito, exigindo identificação de conteúdos produzidos ou modificados por ferramentas tecnológicas.

O uso de deepfakes, que são conteúdos manipulados digitalmente para alterar imagens, vozes ou declarações de pessoas, é alvo de restrições específicas. A medida busca evitar que ferramentas de IA sejam usadas para criar materiais falsos capazes de influenciar a decisão dos eleitores.

Eleitores podem se manifestar, mas têm limites

As redes sociais dos eleitores podem ser utilizadas para manifestações políticas espontâneas. No entanto, a liberdade de expressão não protege conteúdos que ataquem a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos ou coligações, nem a divulgação de fatos sabidamente falsos.

Também é proibido o uso de dados pessoais de clientes ou bases privadas para direcionamento de propaganda eleitoral sem autorização adequada, respeitando as regras de proteção de dados.

Publicações no dia da eleição

A propaganda eleitoral em novas publicações no dia da votação é proibida. A Justiça Eleitoral estabelece limites para evitar desequilíbrio na disputa durante o período de votação.

As regras fazem parte das resoluções que regulamentam as Eleições Gerais de 2026 e têm como objetivo preservar a igualdade entre candidaturas, a liberdade de escolha do eleitorado e a integridade do processo democrático.

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