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CCJ da Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal para 16 anos

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. O parecer favorável recebeu 44 votos a favor e 18 contrários, após mais de duas horas de debates entre parlamentares governistas e da oposição.

A análise da PEC havia sido adiada em duas ocasiões anteriores, após pedidos de vista e interrupções regimentais.

A proposta, identificada como PEC 32/2015, é de autoria do então deputado Gonzaga Patriota (PSB- PE) e representa o primeiro passo da tramitação da medida no Congresso Nacional. Com o aval da CCJ, o texto seguirá para análise de uma comissão especial que deve ser criada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na qual deve ser discutido o mérito da proposta.

Caso seja aprovado nessa etapa, ainda precisará passar por votação em dois turnos no plenário da Câmara, onde dependerá do apoio de pelo menos 308 deputados para avançar ao Senado Federal.

O relator da matéria, deputado Coronel Assis (PL-MT), defendeu que a redução da maioridade penal é compatível com a Constituição Federal e não viola cláusulas pétreas nem compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Segundo ele, a mudança atende ao que classificou como um anseio da população diante do aumento da violência.

Parlamentares contrários à proposta, por outro lado, argumentaram que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos constitui uma garantia fundamental prevista na Constituição e, portanto, não poderia ser modificada por meio de emenda constitucional. Para esse grupo, a medida não contribuiria para reduzir os índices de criminalidade e poderia agravar problemas relacionados ao sistema prisional e à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Atualmente, adolescentes com menos de 18 anos que cometem atos infracionais são submetidos às medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, limitada a três anos.

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