
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. A proposta representa mais um passo para consolidar o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível com a Constituição a aplicação desse tipo de sanção.
Atualmente, a aposentadoria compulsória é uma das punições previstas para juízes e integrantes do Ministério Público que cometem infrações disciplinares. Nesses casos, o agente é afastado definitivamente do cargo, mas continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. A PEC busca eliminar essa possibilidade, impedindo que a aposentadoria seja utilizada como forma de penalidade.
A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e agora avança na Câmara. Após o aval da CCJ, o texto seguirá para análise de uma comissão especial e, posteriormente, será submetido ao plenário da Casa. Por se tratar de uma emenda constitucional, a matéria precisa ser aprovada em dois turnos, com o voto favorável de pelo menos três quintos dos deputados.
O texto tem origem na PEC 3/2024, apresentada quando o atual ministro do STF, Flávio Dino, ainda exercia o mandato de senador. A proposta foi elaborada após críticas recorrentes ao uso da aposentadoria compulsória como punição, considerada por especialistas uma sanção branda por manter o pagamento dos vencimentos ao magistrado punido.
Além de extinguir a aposentadoria compulsória como penalidade, a PEC prevê novas medidas disciplinares. Entre elas estão o afastamento cautelar de magistrados por até 90 dias e a possibilidade de colocação em disponibilidade por até dois anos, com remuneração proporcional, até o trânsito em julgado da decisão judicial.
A discussão ganhou força após decisão do STF que afastou a possibilidade de utilização da aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2006, 126 magistrados receberam esse tipo de sanção no país.


