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Inscrições de projetos culturais na Lei Rouanet terminam neste sábado (31)

Ministério da Cultura alerta que não haverá prorrogação do prazo e recomenda que proponentes concluam o cadastro antecipadamente para evitar lentidão no sistema

Foto: Lucas Gonzaga/Coletivo Contágio/Agência Brasil/Reprodução

O prazo para inscrição de propostas culturais na Lei Rouanet, referentes ao ciclo de 2026, termina neste sábado (31). O Ministério da Cultura (MinC) informou que não haverá prorrogação e orientou os interessados a não deixarem o envio dos projetos para as últimas horas, devido ao risco de lentidão no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

Segundo a pasta, o aumento no número de acessos próximo ao encerramento do prazo pode comprometer o funcionamento da plataforma. A recomendação é concluir o cadastro com antecedência, conferindo todas as informações e a documentação exigida antes de encaminhar a proposta.

O procedimento de abertura das contas bancárias dos projetos também passou por mudanças. Agora, as contas são abertas no mesmo dia da publicação da portaria de aprovação inicial no Diário Oficial da União (DOU). Antes, esse processo poderia ocorrer até o dia seguinte.

Caso seja necessária uma validação cadastral, o proponente será orientado pelo sistema a comparecer a uma agência do Banco do Brasil para apresentar os documentos exigidos. Se houver inconsistências nos dados que impeçam a abertura da conta, o Salic enviará uma notificação para que as informações sejam corrigidas.

Nesses casos, o responsável pelo projeto terá 30 dias, contados a partir da notificação, para regularizar os dados. O Ministério da Cultura também informou que dúvidas podem ser encaminhadas por meio de solicitações abertas diretamente no Salic.

Como inscrever um projeto na Lei Rouanet

O cadastro deve ser realizado pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas podem se cadastrar como proponentes.

Para apresentar uma proposta, é necessário estruturar o projeto, com definição de objetivos, público-alvo, atividades, cronograma de execução e orçamento detalhado. Em seguida, o interessado deve preencher as informações no sistema, anexar os documentos exigidos e encaminhar o material para análise.

Após o envio, o andamento da proposta pode ser acompanhado pela própria plataforma. Caso seja aprovada, o proponente poderá captar recursos, executar as atividades previstas e, posteriormente, prestar contas.

O MinC recomenda que os interessados tenham em mãos a descrição do projeto, o cronograma, a planilha de custos e os documentos necessários antes de iniciar o preenchimento. A medida ajuda a agilizar o cadastro e reduzir a possibilidade de pendências.

As regras para apresentação e execução de projetos estão disponíveis na Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026.

O que é a Lei Rouanet e como funciona o incentivo à cultura?

A Lei Rouanet, oficialmente Lei Federal de Incentivo à Cultura, é a Lei nº 8.313, sancionada em 23 de dezembro de 1991, durante o governo do então presidente Fernando Collor de Mello. A proposta foi apresentada por Sérgio Paulo Rouanet, que ocupava o cargo de secretário de Cultura da Presidência da República entre 1991 e 1992. O nome popular da legislação faz referência ao seu idealizador.

A lei instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), criado para captar e direcionar recursos ao setor cultural, estimular a produção artística e ampliar o acesso da população às atividades culturais. O programa prevê três mecanismos de financiamento: o Incentivo a Projetos Culturais, conhecido como mecenato; o Fundo Nacional da Cultura (FNC); e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

O mecanismo mais conhecido é o incentivo fiscal. Na prática, ele permite que pessoas físicas e empresas tributadas pelo regime de lucro real destinem parte do Imposto de Renda devido ao financiamento de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. O limite de dedução é de até 6% do imposto devido para pessoas físicas e de até 4% para empresas.

O funcionamento ocorre em etapas. Primeiro, o responsável pelo projeto, chamado de proponente, apresenta a proposta ao MinC por meio do Salic. Após a análise de admissibilidade e a aprovação inicial, o projeto recebe autorização para captar recursos. Isso, porém, não significa que o governo tenha garantido ou repassado o valor solicitado.

Com a autorização, cabe ao proponente buscar pessoas ou empresas interessadas em apoiar a iniciativa. O patrocinador ou doador pode direcionar parte do imposto devido ao projeto escolhido, respeitando os limites e as regras estabelecidos pela legislação. No caso do patrocínio, há possibilidade de retorno de imagem para a empresa apoiadora; na doação, não há contrapartida promocional.

A aprovação também não encerra a análise do projeto. A proposta passa por avaliações técnicas e pelo acompanhamento do Ministério da Cultura. A execução deve seguir o orçamento e o planejamento aprovados, e o responsável precisa comprovar a aplicação dos recursos e apresentar os resultados alcançados.

Assim, a Lei Rouanet não funciona como um pagamento automático do governo a artistas ou produtores culturais. O mecanismo permite que recursos de renúncia fiscal sejam direcionados a iniciativas culturais aprovadas, mas a realização do projeto depende da captação junto a incentivadores.

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