Pacote Prospera MEI prevê remissão de débitos tributários federais, contratação de até dois funcionários e mudanças nas regras de emissão de notas fiscais

Microempreendedores individuais (MEIs) terão novas regras para regularização de dívidas, faturamento e contratação de funcionários a partir de 2027. As mudanças fazem parte do pacote Prospera MEI, estabelecido pela Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (21). A legislação prevê o perdão de débitos tributários federais, a ampliação gradual do limite anual de faturamento e medidas para facilitar o acesso dos pequenos negócios às compras públicas.
Segundo o governo federal, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados com a remissão das dívidas, que somam mais de R$ 18,7 bilhões. O pacote também inclui um decreto que dispensa os MEIs da emissão de nota fiscal em vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas, desde que sejam observadas as condições previstas na regulamentação.
A lei prevê a remissão integral de débitos tributários federais de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive valores relacionados a dívidas parceladas ou em discussão judicial.
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão será automático, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da lei. Quem tiver ações judiciais em andamento para contestar os débitos precisará desistir dos processos para obter a baixa definitiva das dívidas, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
Os valores já pagos não serão devolvidos.
Teto de faturamento sobe em duas etapas
Outra mudança importante é a ampliação do limite de faturamento anual para permanecer na categoria de microempreendedor individual. O teto atual, de R$ 81 mil, será elevado gradualmente:
- Até dezembro de 2026: R$ 81 mil por ano;
- A partir de 2027: R$ 110 mil por ano;
- A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.
O novo limite permitirá que os empreendedores ampliem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto anterior. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos legais aplicáveis ao MEI.
MEI poderá contratar até dois funcionários
A legislação também amplia a possibilidade de contratação de empregados. Em vez de apenas um funcionário, como prevê a regra atual, o MEI poderá contratar até dois trabalhadores nas atividades contempladas pela nova norma.
Os empregados deverão receber, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação não representa uma autorização irrestrita para todas as atividades: os empreendedores precisarão observar as condições específicas estabelecidas na legislação.
Dispensa de nota fiscal para pessoas físicas
O pacote inclui ainda um decreto presidencial que dispensa os MEIs da emissão de notas fiscais nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições previstas na norma.
A medida também contempla os chamados nanoempreendedores, categoria que poderá abranger pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse grupo, a regulamentação prevê dispensa da abertura de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de notas fiscais nas operações com pessoas físicas, desde que atendidos os requisitos aplicáveis.
A dispensa não elimina automaticamente todas as obrigações fiscais. As exigências relativas a operações com empresas e órgãos públicos devem continuar sendo observadas conforme as regras específicas de cada transação.
Renegociação de dívidas bancárias e acesso a compras públicas
O Prospera MEI também prevê medidas para facilitar a renegociação de dívidas com instituições financeiras, em uma iniciativa associada ao programa Desenrola 3.0. A previsão divulgada pelo governo é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados e descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores, conforme as condições anunciadas para a operação.
Outra frente busca ampliar a participação de microempreendedores em compras governamentais, criando oportunidades para que pequenos negócios forneçam produtos e serviços à administração pública.
As medidas integram um conjunto de ações voltadas à regularização fiscal, ao acesso a crédito e à expansão dos pequenos empreendimentos. Embora parte das iniciativas tenha sido anunciada em conjunto, cada benefício tem regras e prazos próprios, que devem ser observados pelos interessados.



