...
Pular para o conteúdo principal

Portal UMBU

CNHs vencidas entre junho e setembro têm validade prorrogada até dezembro

Medida do Contran também vale para ACCs e permite que motoristas continuem dirigindo até 9 de dezembro sem emitir novo documento

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão continuar utilizando o documento até 9 de dezembro. A prorrogação excepcional foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale em todo o país. Com informações de Agência Brasil.

A medida também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). De acordo com a Deliberação nº 279 do Contran, publicada no Diário Oficial da União, os órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito devem reconhecer a extensão da validade dos documentos durante o período estabelecido.

Os motoristas beneficiados pela decisão não precisam emitir uma nova CNH nem realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação. A extensão da validade ocorre automaticamente. A medida, no entanto, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada.

Prazo para renovação

Após 9 de dezembro, os motoristas ainda terão os 30 dias de carência previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para realizar a renovação da habilitação sem penalidade.

O Contran também determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o órgão de trânsito do Distrito Federal tenham 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos, psicólogos e entidades habilitadas para realizar os exames exigidos no processo de renovação.

Segundo o Contran, a medida busca organizar o atendimento aos condutores que precisarão passar pelos procedimentos necessários para renovar a habilitação.

Quem tem direito à prorrogação

A extensão é válida para CNHs e ACCs que:

  • venceram entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026;
  • tenham vencimento previsto dentro desse mesmo período;
  • estejam em situação regular, sem suspensão ou cassação do direito de dirigir.
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

POSTS RELACIONADOS