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STF limita gratuidade em ações na Justiça do Trabalho

Decisão estabelece critérios objetivos para concessão do benefício e altera entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), limitar a concessão da gratuidade da Justiça em processos trabalhistas. Por maioria de votos, a Corte estabeleceu que o benefício será concedido automaticamente a trabalhadores que comprovarem renda mensal de até R$ 5 mil. Para quem recebe acima desse valor, será necessária a comprovação da falta de recursos para arcar com as despesas do processo.

A decisão altera o entendimento que vinha sendo adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desde 2024, uma súmula da Corte trabalhista permitia a concessão da Justiça gratuita a partir da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, sem a necessidade de outros documentos para comprovar a incapacidade financeira.

O julgamento analisou a constitucionalidade das regras introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que modificou os critérios para o acesso à gratuidade e estabeleceu regras relacionadas ao pagamento de despesas processuais. A discussão chegou ao STF por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Segundo o entendimento que prevaleceu no Supremo, o critério de renda busca estabelecer um parâmetro objetivo para a concessão automática do benefício, sem impedir que trabalhadores com renda superior a R$ 5 mil também tenham acesso à gratuidade. Nesses casos, porém, será necessário demonstrar a insuficiência de recursos.

O valor de R$ 5 mil não será necessariamente fixo. Conforme a decisão, o limite deverá acompanhar a atualização da tabela do Imposto de Renda. Caso não haja atualização, o valor poderá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A discussão envolve o equilíbrio entre o direito de acesso à Justiça e a necessidade de evitar o uso indevido do benefício. Durante o julgamento, os defensores da mudança argumentaram que a ausência de critérios objetivos poderia estimular o ajuizamento de ações sem a devida avaliação da capacidade econômica dos autores.

A decisão também preserva algumas situações específicas. A Defensoria Pública continuará adotando a presunção de hipossuficiência em sua atuação, enquanto os Juizados Especiais não serão submetidos às novas regras estabelecidas pelo Supremo.

O julgamento teve oito votos favoráveis à tese vencedora e dois contrários. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia ficaram vencidos ao defenderem uma interpretação mais ampla para a concessão da gratuidade.

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