
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do medicamento Columvi (glofitamabe) para o tratamento de pacientes adultos com um subtipo agressivo de linfoma não Hodgkin. A decisão, publicada nesta segunda-feira (20), amplia as alternativas terapêuticas para pessoas com linfoma difuso de grandes células B (LDGCB) que apresentaram recidiva ou não responderam aos tratamentos anteriores e não são elegíveis ao transplante autólogo de células-tronco.
O medicamento deverá ser administrado em combinação com os quimioterápicos gencitabina e oxaliplatina. Segundo a Anvisa, a aprovação representa uma inovação importante no tratamento da doença por utilizar uma tecnologia de imunoterapia capaz de direcionar o próprio sistema imunológico para combater as células cancerígenas.
O glofitamabe é um anticorpo biespecífico, desenvolvido para reconhecer simultaneamente duas estruturas: uma presente nas células de defesa do organismo (linfócitos T) e outra encontrada nas células tumorais do linfoma. Ao aproximar essas duas células, o medicamento estimula o sistema imunológico a atacar diretamente o câncer.
De acordo com a agência reguladora, o registro do Columvi amplia o arsenal terapêutico disponível para pacientes que possuem poucas opções de tratamento após a falha das terapias convencionais. O público beneficiado inclui pessoas com doença recidivante, quando o câncer retorna após o tratamento, ou refratária, quando não responde adequadamente às terapias anteriores.
O linfoma difuso de grandes células B é o subtipo mais comum de linfoma não Hodgkin e se caracteriza pelo crescimento rápido das células cancerígenas. Entre os sintomas mais frequentes estão aumento dos linfonodos, febre persistente, perda de peso sem causa aparente, suor noturno intenso e fadiga. O tratamento costuma envolver quimioterapia, imunoterapia e, em alguns casos, transplante de células-tronco.
Com a aprovação regulatória, o medicamento poderá ser comercializado no Brasil. No entanto, a disponibilidade na rede pública de saúde dependerá de futuras avaliações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), enquanto a oferta pelos planos de saúde segue regras específicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).



