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Lula sanciona pacote de proteção às mulheres com cadastro nacional de agressores e novas regras para plataformas digitais

Medidas incluem criação de banco de dados unificado de condenados, afastamento imediato do agressor em casos de violência moral e patrimonial, e obrigação de plataformas removerem conteúdo íntimo não consensual em até duas horas

Foto: Ricardo Stuckert/ PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira (20) um conjunto de medidas de proteção às mulheres nos ambientes físico e digital, durante cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional dos Três Poderes Contra o Feminicídio. Os atos incluem a sanção de três projetos de lei e a assinatura de dois decretos que regulamentam a responsabilidade de plataformas digitais.

Foi sancionado o PL 1099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM), um banco de dados unificado com informações estaduais e federais sobre condenados por feminicídio, estupro, importunação sexual, violência psicológica, perseguição e lesão corporal contra mulheres. O sistema permitirá integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados, facilitando a localização de foragidos e reduzindo riscos de reincidência em outras unidades da federação. A identidade das vítimas permanece sob sigilo judicial.

Outro projeto sancionado, o PL 2083/2022, inspirado no caso de Barbara Penna, endurece medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas ou familiares de dentro do sistema prisional. O texto prevê a inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento em cela individual e restrição de visitas por até dois anos, além da possibilidade de transferência do agressor para presídios em outros estados.

O PL 3257/2019 amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima para situações que envolvam violência moral, patrimonial e sexual, incluindo destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro e humilhações. O PL 5609/2019 reduz burocracias para acelerar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia e outras medidas protetivas.

Plataformas terão que remover nudez não consensual em até duas horas

No âmbito digital, Lula assinou dois decretos. O primeiro cria mecanismos para responsabilizar plataformas digitais na prevenção e remoção de conteúdos de violência contra mulheres. As empresas deverão manter canal específico e permanente para denúncia de imagens íntimas divulgadas sem consentimento, com obrigação de retirada do material em até duas horas após a notificação. A vedação se estende a deepfakes sexuais, imagens íntimas falsas criadas por inteligência artificial. Os canais de denúncia deverão informar sobre o serviço Ligue 180.

O segundo decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet conforme entendimento do STF sobre a responsabilidade das plataformas. O texto estabelece que empresas que comercializam anúncios devem guardar dados dos responsáveis pelas publicações para eventual responsabilização. As plataformas também deverão atuar preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes como terrorismo, exploração sexual infantojuvenil e tráfico de pessoas. A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras.


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