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Lula assina MP que libera R$ 30 bilhões em crédito para motoristas de app e taxistas comprarem carro novo

Move Brasil Táxi e Aplicativos oferece financiamento com juros abaixo do mercado para veículos de até R$ 150 mil

Foto: Internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (19) Medida Provisória que destina R$ 30 bilhões em crédito subsidiado para taxistas e motoristas de aplicativo financiarem a compra de veículos novos. O anúncio foi feito durante evento em São Paulo. O programa integra o Move Brasil, que já oferece linhas especiais para caminhões, ônibus e implementos rodoviários.

Podem participar motoristas de aplicativo com cadastro ativo há pelo menos 12 meses na mesma plataforma e que tenham realizado ao menos 100 corridas no período, além de taxistas registrados e em atividade. O financiamento vale para carros novos de até R$ 150 mil que atendam critérios de sustentabilidade, flex, híbridos flex, elétricos ou exclusivamente a etanol, de montadoras habilitadas no programa Mover.

As taxas de juros e prazos serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda esta semana. A Febraban sinalizou juros abaixo da taxa Selic. A MP autoriza condições ainda mais favoráveis para mulheres, como juros menores e prazos maiores, além de permitir o financiamento de equipamentos adicionais de segurança.

O pedido de financiamento deve ser feito no site gov.br/movebrasil. A elegibilidade do motorista de aplicativo será confirmada pela própria plataforma; a dos taxistas, pela Receita Federal via gov.br. Em até cinco dias úteis, o solicitante receberá a resposta na caixa postal do gov.br. A partir de 19 de junho, os habilitados poderão procurar instituições financeiras credenciadas para contratar o crédito.

Para reduzir o risco das operações, a MP incluiu as duas categorias como elegíveis ao FGI-PEAC, programa do BNDES que cobre até 80% do risco de crédito. Os R$ 30 bilhões serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que operacionalizará o programa.

A MP também desburocratiza regras para mototaxistas, motoboys e entregadores que usam motocicletas como ferramenta de trabalho. Ficam extintas a obrigatoriedade da placa vermelha para motofrete, a idade mínima de 21 anos, a exigência de curso específico obrigatório e o tempo mínimo de dois anos de habilitação. O curso especializado continuará disponível de forma opcional.

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