
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para o diagnóstico e tratamento da retinopatia diabética no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta busca ampliar o acesso de pacientes com diabetes ao atendimento oftalmológico especializado e garantir prazos para consultas, exames e acompanhamento médico.
O texto aprovado foi o da versão da relatora, deputada Carla Dickson (PL-RN), para o Projeto de Lei 191/25, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE) e prevê que pacientes diagnosticados com diabetes tenham direito à primeira consulta com oftalmologista em até 60 dias após encaminhamento médico. Caso seja necessária avaliação com especialista em retina, o prazo também deverá ser de até 60 dias. Já os exames complementares para diagnóstico deverão ser realizados em até 45 dias.
A proposta cria ainda a Política Nacional de Rastreamento, Diagnóstico e Tratamento Precoce da Retinopatia Diabética, doença causada pelo descontrole da glicemia e considerada uma das principais causas de cegueira em adultos entre 20 e 74 anos.
Segundo o parecer aprovado, após o diagnóstico, o paciente deverá ter assegurado o acesso contínuo ao tratamento e ao acompanhamento oftalmológico pelo SUS. O Ministério da Saúde ficará responsável pela regulamentação e padronização dos atendimentos em todo o país.
Atualmente, o SUS já oferece consultas, exames e tratamentos oftalmológicos gratuitos, incluindo procedimentos voltados a complicações causadas pelo diabetes, como o edema macular diabético.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




