Regulamentação de rotulagem e redução no prazo para importação de insumos colocam Bahia como articuladora na disputa entre produtores, indústria e consumidor

Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Antes do feriado da Semana Santa, período de pico no consumo de chocolate no Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 1769/19, que define percentuais mínimos de cacau em derivados como chocolate e cacau em pó. Relatado por Daniel Almeida (PCdoB-BA), o texto exige que o teor de cacau conste na embalagem frontal, ocupando pelo menos 15% da área em caracteres legíveis. Alterado na Câmara, retorna ao Senado.
O substitutivo conceitua derivados da amêndoa: massa, pasta ou liquor resulta da moagem de amêndoas torradas; manteiga de cacau é a gordura extraída dessa massa; sólidos totais de cacau somam manteiga e sólidos secos desengordurados.
Parâmetros e confusão no rótulo
Chocolate exige 35% de sólidos totais, com 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 14 pontos isentos de gordura, além de limite de 5% para outras gorduras vegetais. Chocolate ao leite requer 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite. Cacau em pó precisa de 10% de manteiga de cacau na matéria seca e máximo de 9% de umidade. Criada a categoria “chocolate doce” com 25% de sólidos totais de cacau (18 pontos de manteiga, 12 pontos isentos de gordura).
Estudo do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena/USP) analisou 211 amostras de 116 marcas e verificou que “chocolates meio amargo” equiparam-se a chocolates ao leite e branco em proporção de cacau e açúcar, apesar do mínimo de 25%. Almeida retirou menção a “amargo ou meio amargo”. “Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’, ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate”, afirmou. Para ele, a norma equilibra relações de consumo.
Infrações sujeitam empresas a sanções do Código de Defesa do Consumidor e legislação sanitária, com vigência 360 dias após publicação.
Bahia alinha com setor produtivo
Em 16 de março, a comissão baiana presidida por Jerônimo Rodrigues reuniu produtores, parlamentares e entidades para defender o projeto. Contribuições técnicas, como ajustes em “sólidos totais de cacau”, foram incorporadas. Jeandro Ribeiro, da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional, destacou: “A comissão apresentou sugestões que foram acatadas pelo relator do projeto, o deputado Daniel Almeida, e que agora devem ser apreciadas nas próximas etapas de votação no Congresso”.
Medida provisória contra importação prolongada
Em 12 de março, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.341/2026, reduzindo de dois para seis meses o prazo do drawback, regime tributário que suspende impostos sobre insumos importados usados em exportações. A mudança pressiona pela compra de cacau nacional.
Para o secretário de Desenvolvimento Rural do estado, Osni Cardoso, “essa decisão ajuda a corrigir distorções que vinham prejudicando quem produz. A Bahia puxou esse debate porque ouviu o produtor, levou essa preocupação para Brasília e construiu, junto com o Governo Federal, caminhos para valorizar o cacau produzido no Brasil e fortalecer milhares de famílias que vivem dessa atividade”.
A cotação atual do cacau baiano está em R$175 por arroba (15 kg), estável desde 20 de março, após quedas de até 65% em dois anos (de picos de R$1.000 para atuais níveis). Preços importados, beneficiados pelo drawback anterior, pressionavam o mercado local; a redução no prazo visa equilibrar, mas volatilidade persiste com mercado internacional em US$3.347/tonelada.
Indústria alerta para custos e inovação
A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab) reagiu à aprovação. “A indústria de chocolates no Brasil produziu 814 mil toneladas em 2025, gera 45 mil empregos diretos, milhares de indiretos e mantém íntegro seu principal compromisso com a qualidade, segurança e satisfação do consumidor”, afirmou Jaime Recena, presidente executivo. A entidade vê restrições à inovação e desconsideração de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, defendendo o programa Inova Cacau.



