
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para tornar explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (8), data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.
Com a mudança, o texto legal deixa claro que a condição de vulnerabilidade não pode ser relativizada. As penas previstas para o crime passam a ser aplicadas independentemente de fatores como consentimento da vítima, experiência sexual anterior, existência de relacionamento prévio com o agressor ou eventual gravidez resultante da violência.
Neste dia 8 de março, sancionei projeto de Lei que assegura em nossa legislação a presunção absoluta de vulnerabilidade das crianças menores de 14 anos que são vítimas de estupro.
— Lula (@LulaOficial) March 8, 2026
O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação legal clara e inequívoca para… pic.twitter.com/CdrOe13wRr
A nova lei altera o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável. Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não têm discernimento ou capacidade de oferecer resistência.
Segundo o governo federal, a alteração busca evitar interpretações judiciais que diminuam a proteção legal às vítimas e reforçar a segurança jurídica no combate à violência sexual contra crianças e pessoas incapazes. A proposta ganhou força após decisões judiciais que relativizaram a vulnerabilidade em casos envolvendo menores, o que gerou repercussão nacional e debate no Congresso.
Apesar da mudança na redação da lei, a norma não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas para o crime. O objetivo é consolidar na legislação o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos.


