...

Portal UMBU

Dino proíbe criação de novos “penduricalhos” acima do teto do funcionalismo público

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a suspensão da criação de novas verbas remuneratórias que resultem em vencimentos acima do teto constitucional do funcionalismo público. A decisão foi tomada em uma ação que questiona a legalidade de benefícios e vantagens concedidos a servidores que ultrapassam o limite remuneratório previsto na Constituição.

O teto constitucional corresponde ao subsídio do ministro do STF e foi estabelecido como parâmetro máximo para os salários no serviço público. A medida visa coibir o surgimento de novos “penduricalhos”, parcelas remuneratórias que elevem a remuneração de servidores acima desse limite, garantindo maior controle sobre os gastos com pessoal no âmbito da administração pública.

Segundo o ministro Dino, a criação de verbas com esse efeito “representa desvirtuamento da lógica constitucional do teto remuneratório e compromete o equilíbrio das contas públicas”. Em sua decisão, ele ressaltou que a Justiça deve atuar para preservar a regra constitucional e impedir que aparatos remuneratórios inovem de forma a ultrapassar o limite legal.

A suspensão se aplica a partir da publicação da decisão e alcança quaisquer iniciativas de órgãos ou entidades públicas que venham a instituir novas verbas que elevem vencimentos acima do teto. O ministro também determinou que o caso siga em tramitação no STF para análise de mérito, com eventual definição de critérios mais amplos para aplicação da norma em todo o país.

A decisão tem impacto direto na administração pública federal, estadual e municipal, uma vez que reforça a necessidade de adequação de leis e atos administrativos que tenham por efeito a criação de benefícios remuneratórios que resultem em remunerações superiores ao valor constitucionalmente fixado. O entendimento busca coibir a fragmentação de vantagens que, cumuladas, ultrapassem o limite máximo definido pela Constituição.

A ação foi proposta com o argumento de que a prática de criar benefícios remuneratórios acima do teto compromete a isonomia, a transparência e o equilíbrio fiscal, além de criar distorções entre servidores com diferentes regimes jurídicos. O ministro Dino deverá analisar esses argumentos ao longo do julgamento da causa no STF.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

POSTS RELACIONADOS

plugins premium WordPress
Ir para o conteúdo