
A Justiça de Santa Catarina decidiu, nesta terça-feira (27), suspender os efeitos de uma lei estadual que proibiu a reserva de vagas por critérios raciais nas universidades públicas estaduais e em instituições que recebem recursos do estado. A medida foi adotada em caráter liminar pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendendo a um pedido do diretório estadual do PSOL.
A norma questionada é a Lei nº 19.722/2026, sancionada no início de janeiro pelo governador Jorginho Mello, que vedava a adoção de cotas raciais e outras formas de ação afirmativa no acesso às universidades estaduais, permitindo vagas apenas por critérios socioeconômicos ou para pessoas com deficiência. A lei passou a vigorar imediatamente após a sanção, sem período de adaptação.
Ao justificar a suspensão, a magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das políticas de cotas raciais como instrumento de promoção de igualdade no acesso ao ensino superior, razão pela qual a proibição genérica prevista na lei estadual apresentava indícios de inconstitucionalidade, ao menos em uma análise preliminar.
Paralelamente, a questão segue em discussão no STF, onde entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e movimentos estudantis também protocolaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a legislação. O relator no Supremo, ministro Gilmar Mendes, concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina preste esclarecimentos sobre a validade da norma.


