...

Portal UMBU

Empreendedorismo: Prazo para adesão ao Simples Nacional termina neste sábado (31)

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Empreendedores que ainda não optaram pelo regime tributário simplificado Simples Nacional ou que foram excluídos dele e desejam voltar, têm até sábado (31), para formalizar a adesão. O prazo vale para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e permite que essas empresas paguem tributos de forma unificada e com menos burocracia.

O pedido de opção pelo Simples deve ser feito pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o envio, o sistema verifica automaticamente se há pendências cadastrais ou fiscais junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não forem encontradas irregularidades, a adesão é concedida; caso contrário, o pedido fica em análise até que as pendências sejam regularizadas, e o acompanhamento pode ser feito no próprio portal. Os resultados estão previstos para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já integram o Simples Nacional e não foram excluídas permanecem no regime automaticamente, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e atividades não permitidas no regime.

Empresas excluídas por dívidas podem solicitar o retorno ao Simples desde que regularizem todas as pendências até o dia 31 e façam o novo pedido. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou transação. Se a reinclusão for aprovada, ela terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026. Débitos com a Receita devem ser negociados no Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, no Portal Regularize; e pendências estaduais ou municipais, diretamente com os respectivos órgãos. Quem perder o prazo só poderá fazer nova adesão em janeiro de 2027 e precisará seguir outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Os MEI excluídos do Simples ou desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O processo começa com a verificação da situação do CNPJ no portal, depois passa pela quitação ou parcelamento de débitos via Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), e em seguida pela solicitação de opção ao Simples e reenquadramento no Simei. A aprovação é sequencial e condicionada ao deferimento do pedido pelo Simples Nacional.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

POSTS RELACIONADOS

plugins premium WordPress
Ir para o conteúdo