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Prefeitura de Feira anuncia abertura de sindicância para apurar divulgação indevida de dados de saúde

Foto: Prefeitura de Feira de Santana

Depois de divulgar indevidamente as identidades de mais 600 pessoas vivendo com HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) e outras condições de saúde na edição de sábado (20) do Diário Oficial, a Prefeitura de Feira de Santana anunciou que abrirá uma sindicância interna para investigar como os dados se tornaram públicos.

“A Prefeitura de Feira de Santana abrirá uma sindicância interna para investigar o vazamento de dados que resultou na divulgação indevida de informações pessoais de cidadãos portadores de fibromialgia, HIV e anemia falciforme. Os dados foram publicados erroneamente na Portaria nº 19/2025 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – na edição do último sábado (20) do Diário Oficial Eletrônico do Município – que trata da suspensão do benefício do passe livre no transporte coletivo urbano, conforme decisão judicial”, diz nota publicada pelo gabinete do prefeito, José Ronaldo (União Brasil), nesta segunda-feira (22).

Segundo nota, além de identificar as causas do que está sendo chamado de “vazamento” pela gestão municipal, a sindicância terá o objetivo de responsabilizar eventuais envolvidos e implementar novas medidas para evitar futuros incidentes. O resultado deve ser publicado dentro de 15 dias.

Em nota publicada no domingo, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), chefiada por Sérgio Barradas Carneiro, atribuiu o ocorrido a uma falha do sistema. A pasta lamentou o erro e afirmou manter o compromisso da gestão municipal com a preservação da privacidade e da dignidade dos beneficiários.

Por meio da Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014, a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados. Conforme a legislação, fica definida e criminalizada a prática de discriminação contra pessoas que vivem com o HIV ou que têm AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) no Brasil.

Uma das formas tipificadas como crime é tornar pública a sorologia de alguém sem sua autorização, o que viola sua dignidade, conforme o inciso V: “divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade”.

A lei prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos. Além da Constituição, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica informações sobre saúde como sensíveis.

O Código de Ética Médica e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) também reforçam a necessidade de confidencialidade em informações relacionadas à saúde, estabelecendo que a identidade de pessoas que vivem com HIV deve ser protegida para evitar estigmatização e discriminação.

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