
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos, nesta quarta-feira (23), a Lei 15.176, de 2025, que reconhece quem tem fibromialgia como pessoa com deficiência (PcD) a partir de janeiro de 2026. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta (24).
Com a sanção presidencial, fibromiálgicos poderão ter acesso a políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos.
A norma passa a valer em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação, e altera a Lei 14.705, de 2023, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, da fadiga crônica e de dor regional, que são doenças correlatas.
Com origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores nos músculos e nas articulações, entre outros sintomas, como tontura, fadiga, ansiedade e depressão. Para sua equiparação como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada por médicos e psicólogos, por exemplo, que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação em sociedade em igualdade com as outras pessoas.
O projeto que deu origem à nova legislação (PL 3.010/2019) foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). No Senado, a proposta foi aprovada em 2 de julho, com voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a Lei 15.176, a prática será agora adotada em todo o país.
Com informações da Agência Senado



