Norma estabelece incentivos fiscais e benefícios a empresas e pessoas físicas que invistam em projetos que ajudem a transformar resíduos em novos produtos
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, nesta segunda-feira (16), a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que estabelece as regras para apresentação, análise, aprovação, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos relacionados à Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem .
A lei busca fortalecer a reciclagem no Brasil, promovendo a economia circular e incentivando empresas e pessoas físicas a investirem em projetos que ajudem a transformar resíduos em novos produtos. Quem participa como incentivador pode receber benefícios fiscais com dedução no imposto de renda.
Além disso, permite que empresas e organizações apresentem propostas de projetos voltados à reciclagem e à economia circular. Se aprovadas após análise de admissibilidade, podem captar recursos de incentivadores – pessoas físicas ou jurídicas que queiram apoiá-las financeiramente.
Segundo a Portaria, os projetos podem incluir desde ações para fortalecer a participação de catadores de materiais recicláveis até a criação de redes de comercialização e cadeias produtivas no setor da reciclagem. Os objetivos são reduzir resíduos, promover a reutilização de materiais e gerar impacto positivo para o meio ambiente e a sociedade.
A portaria detalha todas as etapas que a serem seguidas pelos proponentes, da apresentação da proposta à execução e prestação de contas do projeto. Reforça também a importância de incluir catadores de materiais recicláveis nas iniciativas e estabelece critérios para o uso dos recursos captados.
Fonte: Agência Gov