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Ministério Público recorre de extinção de pena de PMs do Carandiru

Tribunal aplicou indulto concedido por Bolsonaro a policiais

Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu a pena dos 74 policiais militares condenados pelo massacre no presídio do Carandiru. Em 1992, 111 presos foram mortos pelos integrantes da PM durante uma rebelião. As informações são da Agência Brasil.

Condenados a penas entre 48 a 624 anos de prisão, os policiais tiveram as decisões extintas sob argumentação de constitucionalidade do indulto concedido aos réus pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022. O Ministério Público, entretanto, alega que a decisão foi tomada sem que a promotoria tenha se manifestado.

O episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru completou 32 anos no último dia 2 de outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelos assassinatos dos detentos no pavilhão 9 da casa de detenção de São Paulo, em 1992.

A decisão de extinguir essas penas foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal, que conta com 25 desembargadores. O argumento dos magistrados foi o de que, com o decreto presidencial de Bolsonaro considerado válido, não seria possível deixar de aplicá-lo. Desta forma, todas as penas decretadas foram abolidas.

Logo após o ex-presidente Bolsonaro ter concedido o indulto aos PMs, o Ministério Público entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República sob alegação de inconstitucionalidade do decreto presidencial.

À época, o documento do MP apontou que a concessão do indulto não era compatível com dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Por isso, a promotoria pediu que a PGR tomasse providências urgentes.

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