Uma das irregularidades encontradas pelos fiscais do órgão é a ausência de placas informativas sobre opções de sacolas gratuitas

A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) vistoriou 72 estabelecimentos e notificou 44 durante as ações de fiscalização mediante a lei municipal (Lei 9817/2024), que obriga os estabelecimentos comerciais a fornecerem sacolas recicláveis gratuitas aos consumidores.
Entre as principais irregularidades constatadas pelos fiscais do órgão estão a ausência de placas informativas sobre opções de sacolas gratuitas e recicláveis e o uso de embalagens incompatíveis com o tamanho dos produtos. Outro item é a falta das informações obrigatórias nas sacolas, incluindo peso, volume suportado, nome e CNPJ do fabricante.
As práticas de limitar sacos, na tentativa de o estabelecimento economizar embalagens, assim como direcionar o cliente a outro local que não seja o caixa, para pegar as sacolas, também podem ser denunciadas, alerta a Codecon. A diretora-geral do órgão, Talita Vilarinho, explica que os consumidores têm direito a alternativas gratuitas de sacolas plásticas recicláveis e/ou sacola de papel, lembrando que as caixas de papelão não podem ser a única alternativa.
“As sacolas recicláveis devem estar no caixa, com fácil acesso para o consumidor, e devem comportar todos os itens comprados, sem qualquer limitação, sob pena de infringir a Lei Municipal 9.699/23 e o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre as práticas abusivas. As placas informando sobre a gratuidade devem ser claras e estar em local visível. Qualquer irregularidade, basta entrar em contato com a Codecon”, reforça.
Os consumidores podem acionar a Codecon através dos canais oficiais: aplicativo Codecon Mobile, aplicativo Fala Salvador, site da Codecon, ou através do número 156. A Central Municipal de Atendimento ao Consumidor funciona de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro.
Fonte: Correio



