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Marta Rodrigues quer criar vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador

Texto estabelece que o vagão exclusivo funcionaria funcionaria no intervalo entre 6h e 9h e entre 17h e 20h, sempre nos dias úteis

Um projeto que está tramitando na Câmara de Salvador quer criar um vagão exclusivo para mulheres no metrô da capital. A novidade funcionaria em horários de pico pela manhã e pela tarde. A matéria é de autoria da vereadora Marta Rodrigues (PT). As informações são do Alô Alô Bahia.

O texto estabelece que o vagão exclusivo funcionaria funcionaria no intervalo entre 6h e 9h e entre 17h e 20h, sempre nos dias úteis, excluídos os sábados, domingos e feriados.

“O sentido desse projeto é contribuir para o combate e prevenção ao assédio e violência contra mulheres, coibindo, sobretudo as ações de importunação sexual já registradas no sistema metroviário de Salvador”, diz a vereadora ao propor a medida. O texto ainda prevê multa para a gestão do sistema de metrô em caso de descumprimento da lei e também para o infrator.

A matéria é inspirado em medidas que já ocorrem em outros estados. No Rio de Janeiro, o vagão rosa já existe desde 2006. Em Brasília, o vagão exclusivo existe desde 2012 e iniciou a operação também nos horários de pico, mas acabou expandindo para todos os horários.

Em Belo Horizonte, o serviço funciona desde 2016 e abrange também a cidade de Contagem, funcionando no período de 6:30 às 8:30 horas e 17 às 19 horas, nos dias úteis. O projeto começou a tramitar na Câmara Municipal de Salvador nesta semana e ainda será apreciado pelas comissões da Casa Legislativa.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do ano passado apontam que os registros de assédio sexual cresceram 49,7% e totalizaram 6.114 casos em 2022 e importunação sexual teve crescimento de 37%, chegando ao patamar de 27.530 casos no último ano. Na Bahia os números de assédio saltaram de 223 em 2021 para 526 em 2022(uma variação de 135,7%). Já os de importunação sexual foram de 955 para 1.192 de um ano para o outro (variação de 24,7%).

O assédio sexual é todo tipo de comportamento de caráter sexual, não solicitado pela vítima, mas imputado com o objetivo de lhe constranger ou lhe criar um ambiente hostil.

A importunação sexual, por sua vez, caracteriza-se como todo ato libidinoso realizado na presença da vítima, sem o seu consentimento. A importunação se difere do assédio, porque neste não existe como no primeiro uma relação hierárquica ou de subordinação.

Foto: Fernando Vivas/GOVBA

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