Texto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) segue para sanção presidencial
O benefício que concederá pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio foi aprovado no Senado Federal, ontem (3). O valor fixado em um salário mínimo será repassado para beneficiários de baixa renda.
O texto, que teve autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi relatado pelas senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF) e aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos na semana passada e enviada ao plenário em regime de urgência. Agora, a matéria segue para a sanção do presidente Lula (PT).
Pelo Projeto de Lei 976/2022, a família deverá ter renda familiar mensal per capital igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330) para que seja feito o pagamento da pensão especial. O pagamento será direcionado para menores de 18 anos, sendo filhos ou dependentes da vítima.
A pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O projeto estabelece como proibições o recebimento ou administração da pensão pelo suspeito de cometer o crime ou de coautoria no feminicídio, assim como o acúmulo do valor com outros benefícios da Previdência Social.
Em 2022, o número de feminicídios aumentou 6,1% em comparação ao ano anterior. Foram 1.437 mulheres mortas por serem mulheres. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado



