Único voto é da ministra relatora Rosa Weber, que se opôs à quebra de sigilo
O julgamento no plenário virtual do STF que definirá se é ou não constitucional a quebra de sigilo dos dados telemáticos de pessoas que não são suspeitas em investigações criminais foi paralisado por determinação do ministro Alexandre de Moraes, após um pedido de vista.
O caso se arrasta desde agosto de 2018, quando a primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro atendeu a um pedido dos investigadores do Caso Marielle para obrigar o Google a fornecer a lista dos IPs e da identificação de aparelhos (Device IPs) de todos os usuários que pesquisaram expressões “Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos”, e “Rua dos Inválidos, 122” entre 10 e 14 de março de 2018 – dia do crime.
O julgamento iniciou no último dia 22 deste mês, e até o momento, só conta com o voto da relatora da matéria, ministra Rosa Weber, que se aposenta hoje (30). Caso não tivesse sido paralisado, o processo estava previsto para ser encerrado nesta sexta-feira (29).
Na oportunidade, a magistrada votou contra a decisão por entender que a proposta é uma “devassa generalizada sobre pessoas que não são suspeitas do crime” e que, por isso, não podem ter seus sigilos quebrados.