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STF julga hoje (6) a validade do marco temporal para regularização de territórios de comunidades tradicionais da Bahia

Segundo a legislação, pedidos de reconhecimento e regularização fundiária de áreas no estado deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta quarta-feira (6), a validade do trecho de uma lei que estabeleceu prazo para a regularização de terras de comunidades quilombolas e de fundo e fecho de pasto baianas.

As comunidades quilombolas se originaram no período de escravidão no Brasil e foram fundadas por pessoas escravizadas que fugiam da exploração e tornaram-se comunidades cada vez mais organizadas. Já as comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto vivem em áreas rurais do sertão da Bahia e criam animais em terra de uso comum.

Segundo o regulamento, pedidos de reconhecimento e regularização fundiária de áreas no estado deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018. A legislação estabeleceu uma espécie de marco temporal para a reivindicação dos espaços.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou ao STF que a medida é inconstitucional e que o prazo limita a existência dessas comunidades. “Negar-lhes a posse de suas terras significa condená-las à extinção”, afirmou em 2017.

O Censo 2022, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em julho deste ano, revelou que a Bahia abriga a maior população de quilombolas do país, 397.059 ao todo, mas só tem 937 comunidades certificadas.

A morte da líder quilombola Mãe Bernadete Pacífico, no mês de agosto, assassinada com 22 tiros no quilombo Pitanga dos Palmares reacendeu a discussão. A terra não era titularizada e a disputa pelo território é uma das linhas de investigação da polícia.

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