Contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (1º) para validar a possibilidade de cobrança de contribuição destinada a sindicatos de todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não sindicalizados. As informações são da CNN Brasil.
A cobrança precisa ser aprovada em acordo ou convenção coletivos. Segundo o entendimento da maioria dos ministros, os trabalhadores podem ter o direito de se opor ao pagamento dessa contribuição, formalizando que não querem ter esse desconto no salário.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como, por exemplo, as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.
Os resultados e eventuais conquistas dessas negociações se estendem a toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.
Vale destacar que esse julgamento no Supremo é diferente do caso da contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatória depois da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017.
O STF analisa o caso da contribuição assistencial em sessão do plenário virtual. O julgamento teve início nesta sexta-feira (1°), a previsão é que termine em 11 de setembro. O plenário virtual é um formato onde não há debate e os votos são apresentados em um sistema eletrônico.
Até o momento, votaram pela validade da cobrança os ministros Gilmar Mendes (relator), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
A tese vencedora de julgamento, até o momento, é a seguinte:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
O Supremo havia interrompido o julgamento do caso em abril deste ano, depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes.




