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Você sabe o que é o período de defeso? Entenda a importância do momento para comunidades tradicionais pesqueiras

No período de acasalamento dos caranguejos-uçá é proibida a captura da espécie

Os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começa a vigorar em 12 de janeiro e vai até dia 16 de março, conforme cronograma estabelecido em Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nº 325, de 30 e dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União.

Com a norma, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

O período de defeso de 2024 será nas seguintes datas:

a) 12 a 17 de janeiro – Lua Nova

b) 10 a 15 de fevereiro – Lua Nova

c) 11 a 16 de março – Lua Nova

Mas, o que é o defeso?

O defeso é um período instituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o objetivo de preservar a reprodução das espécies. O período de defeso acontece ao longo de cada ano, com diversos grupos, como o caranguejo-uçá.

Em caso de desrespeito ao defeso dos pescados, poderá ocorrer apreensão do produto e multa aos infratores.

A expressão ‘período de defeso’ se aplica de fato, à proteção de organismos aquáticos. Ou seja, consiste na interdição da pesca por uma temporada estabelecida, definida como a paralisação temporária da pesca para preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.

Porque não capturar a espécie no período da ‘andada’?

A “andada” é o período reprodutivo, em que os caranguejos machos e fêmeas saem das tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento. O defeso foi criado para proteger os caranguejos na época em que estão mais vulneráveis, se tornando presas fáceis.

E as comunidades pesqueiras, o que fazem?

Como forma de preservação do crustáceo, as comunidades pesqueiras que mantém a atividade como forma de subsistência são afastadas temporariamente do trabalho de pesca e recebem um benefício para que possa ‘suprir’ as necessidades básicas. Deste modo, as espécies que são protegidas no período de defeso podem ser preservadas.

Apesar desse benefício, ainda há casos em que, pessoas das próprias comunidades aproveitam esse momento para capturar os animais – mesmo havendo a proibição- e aumentar a própria renda, contudo, a ação pode levar à desestruturação do manguezal, afetar o desenvolvimento de espécies endêmicas e os próximos espécimes que virão após o período de desova.

É importante lembrar que a infração a essas medidas pode resultar em penalidades sérias, incluindo até três anos de reclusão e multas substanciais.

Foto: Enrique Marone

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