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VENDEDOR RECEBE INDENIZAÇÃO APÓS DENUNCIAR OFENSAS EM LOCAL DE TRABALHO

Segundo o trabalhador, os funcionários eram expostos em reuniões com cobranças excessivas e xingamentos. O homem afirmou ainda que foi alvo de apelidos pejorativos

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou uma empresa a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a um vendedor, que foi vítima de assédio moral e tratamento discriminatório. A decisão ainda cabe recurso. A empresa atua em Salvador.

Segundo o trabalhador, os funcionários eram expostos em reuniões com cobranças excessivas e xingamentos. O homem afirmou ainda que foi alvo de apelidos pejorativos.

De acordo com testemunhas, através de um aplicativo de mensagens, os superiores utilizavam comparações pejorativas de personagens como “Tiazinha”; “Baby”, do infantil “Família Dinossauro”; e “Nhonho”, do humorístico “Chaves”, para diminuir o trabalhador na frente de colegas, de forma indiscriminada.

A empresa Unilever Brasil Ltda. alegou, em sua defesa durante o processo, que o grupo no aplicativo de mensagens servia para comunicação de promoção, usado exclusivamente para trabalho.

A sentença da Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.

Após ambas as partes recorrerem, o desembargador relator Renato Simões, decidiu que houve uma conduta abusiva ao trabalhador. Com isso, o valor do dano moral foi aumentado para R$ 10 mil, com a confirmação das desembargadoras Ana Paola Diniz e Lourdes Linhares.

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