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TSE recebe mais de 4 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular

Entre os estados, São Paulo lidera com o maior número de denúncias (660)

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 4.194 denúncias de propaganda eleitoral irregular na plataforma virtual Pardal até esta segunda-feira (19), quatro dias após a abertura do canal.

Na última sexta-feira (16), começou o período de a propaganda eleitoral das eleições municipais de 2024. Os vereadores concentram o maior número de denúncias (2089), até esta segunda-feira (19). Nas sequência, estão prefeitos (1194) e vice-prefeitos (21).

Entre os estados, São Paulo lidera com o maior número de denúncias (660), seguido por

  • Minas Gerais (507),
  • Pernambuco (384),
  • Rio Grande do Sul (376),
  • e Ceará (264).

Nas eleições municipais de 2020, o órgão recebeu mais de 100 mil denúncias — mais de 23 mil apenas em São Paulo.

Confira o que é proibido:
A resolução 23.610 de 2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas. Dentre elas estão:

  • É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
  • São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
  • Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
  • Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
  • É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular.

Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia no aplicativo Pardal. A plataforma é gratuita e pode ser encontrada nas lojas virtuais.

Fonte; CNN e TSE

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