...

Portal UMBU

TSE propõe regras para uso da inteligência artificial durante as eleições de 2024

Documento foi confeccionado pela ministra Cármen Lúcia, que assume o comando da Corte no meio deste ano

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou, nesta quinta-feira (4), uma minuta de resolução que deve servir de base acerca da utilização da Inteligência Artificial (IA) nas eleições municipais de 2024. Medida ocorre em meio ao avanço da tecnologia.

O documento, que ainda pode passar por alterações, foi confeccionado pela ministra Cármen Lúcia, que assume o comando da Corte no meio deste ano. As regras também devem ser discutidas em audiências públicas. Com informações da revista Carta Capital.

Segundo o texto, as campanhas deverão ser explícitas ao utilizar inteligência artificial na propaganda eleitoral “para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons”. A manipulação de conteúdo político-eleitoral se refere, segundo o documento,”à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som”.

“É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”

A minuta prevê punições para quem descumprir as regras de transparência sobre o uso de inteligência artificil. O infrator pode ser enquadrado no artigo 323 do Código Eleitoral, a estabelecer multa e detenção para quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico sobre candidatos ou partidos políticos.

A pena pode ser ampliada se o crime for cometido por meio de internet e redes sociais, se for transmitido em tempo real ou se envolver “menosprezo ou discriminação” contra mulheres, por exemplo.

Em outro trecho da resolução, o TSE deixa claro que para configurar um ato abusivo “não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Ou seja, mesmo que uma fake news seja pouco compartilhada nas redes, o tribunal poderá punir o partido ou o candidato que divulgá-la.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, já havia concedido declarações públicas sobre o assunto para alertar que candidatos que utilizarem ferramentas de IA para disseminar desinformação poderão ter os mandatos cassados ou ser declarados inelegíveis.

Após as audiências públicas, os ministros terão de decidir sobre as normas em julgamento no plenário do TSE até 8 de março.

Foto: Sergio Lima/AFP

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

POSTS RELACIONADOS