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TRE inicia a convocação dos mesários para as eleições municipais de outubro

O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral deverá, no prazo de cinco dias, acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento

Foto: Reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) iniciou a convocação de mesários e prestadores de apoio logístico que vão trabalhar nas Eleições Municipais 2024. Os eleitores selecionados irão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia do pleito, marcado para o dia 6 de outubro.

Em caos de segundo turno nas cidades de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, os convocados devem atuar nas respectivas funções também no dia 27 do mesmo mês.

As convocações poderão ocorrer por WhatsApp, através do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatboat Maia, do TRE-BA; por e-mail; e por meio de envio de carta de convocação entregue pelos Correios ou por oficial de justiça.

O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral deverá, no prazo de cinco dias, acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento no Portal do Mesário, disponibilizado na internet pelo TRE-BA.

TREINAMENTO:

Os eleitores nomeados para trabalhar nas Eleições 2024 devem observar na carta de convocação a modalidade, se presencial ou a distância, e o período do treinamento oferecido pelo TRE-BA. Após a conclusão do curso, o mesário poderá imprimir o certificado em formato PDF.

Qualquer partido pode contestar, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do edital, a designação dos membros das mesas receptoras de votos. A reclamação formal deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.

VEDAÇÕES:

A legislação eleitoral proíbe que alguns eleitores desempenhem a função de mesário nas eleições, como forma de manter a lisura do processo eleitoral. São eles:
– Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge;
– Os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva;
– As autoridades e agentes policiais;
– Funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
– Trabalhadores do serviço eleitoral.

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