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Supremo forma maioria para permitir símbolos religiosos em prédios públicos

O entendimento firmado valerá para processos semelhantes em outras instâncias da Justiça

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para rejeitar uma ação que pede a retirada dos símbolos religiosos de órgãos públicos. O julgamento ainda está em andamento no plenário virtual, mas cinco ministros já acompanharam a posição do relator, Cristiano Zanin. Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas.

Segundo informações da Agência Brasil, prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu Zanin.

O processo tem repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado valerá para processos semelhantes em outras instâncias da Justiça. O julgamento está previsto para ser encerrado na terça-feira (26).

O pedido chegou ao Supremo por envolver o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico previstos na Constituição. O caso se iniciou a partir de uma ação civil do Ministério Público Federal que solicitava a remoção de objetos religiosos, como crucifixos e imagens, de repartições públicas de São Paulo sob o argumento de que eles violavam esses princípios constitucionais.

Com informações do jornal O Globo e da Agência Brasil

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