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STJ nega liminar que Dino a forneça mais imagens do 8 de janeiro

Decisão foi publicada no portal do STJ, nesta segunda-feira (2)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma liminar que determinava que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregasse todo o material captado pelas câmeras de segurança do Palácio da Justiça dos dias 7 a 9 de janeiro deste ano, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas.

A decisão foi publicada no portal do STJ, nesta segunda-feira (2). O pedido foi indeferido pela juíza Regina Helena Costa. Para a magistrada, “não ficou demonstrada” a omissão de Dino no caso, o que indefere a ordem.

A liminar havia sido apresentada por 16 senadores e deputados federais dos partidos PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP. No processo, o ministro afirmou que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança foi firmado em 2018. Dino disse ainda que a empresa é quem mantém o armazenamento das imagens aptas a auditorias são mantidas por cerca de 30 dias.

No dia oito de janeiro deste ano, golpistas invadiram e depredaram as sedes dos três poderes, em Brasília.

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